quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO


Renato Zerbini Ribeiro Leão


Doutor em Direito Internacional e Relações Internacionais. Antigo Oficial de Programa do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (1994-1998). Antigo Consultor Jurídico para o Sul da América Latina do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (1999-2004). Atual Membro do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (2011-2014). Professor do UNICEUB e Coordenador-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.



CONCLUSÕES:


O Direito Internacional Contemporâneo de cara ao ordenamento e a institucionalidade das REL do Séc. XXI possui as seguintes características:

1) Muito mais do que uma ordem, a sociedade internacional do Séc. XXI experimenta um cenário de desordem multipolar global;

2) Os Estados possuem fortes incentivos para libertá-los, a eles mesmos, das inseguranças da anarquia internacional;

3) Os Estados traçam estratégias comuns de coordenação e de colaboração para resolverem seus problemas e afastarem suas dificuldades sob um pretenso cenário anárquico;

4) Em prol da proteção internacional da pessoa humana, a cooperação internacional constituirá uma fonte de restrições à discricionariedade estatal na temática;

5) Para facilitar a cooperação, os Estados criam instituições internacionais, que consagram regimes nacionais e internacionais, universal e regionais, de proteção da pessoa humana;

6) A atual governança global pressiona os Estados a encaminharem um desenvolvimento do Direito Internacional em novas áreas;

7) A Proteção Internacional da Pessoa Humana é uma realidade normativa e institucional no Direito Internacional Público Contemporâneo. A sociedade internacional do Século XXI experimenta um verdadeiro regime de proteção internacional da pessoa humana.


Local: Auditório Santiago Dantas do Palácio do Itamaraty (MRE), quinta-feira dia 25/08, a partir das 08:30 horas.

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